PROJETO DE LEI QUER CRIAR O TÍTULO "CIDADE AMIGA DO IDOSO"

foto: Pixabay


Está em tramitação no Plenário do Senado Federal o Projeto de Lei (PL) N° 2119, de 2019, que cria o título "Cidade Amiga do Idoso". Quem aponta a existência do Projeto é o professor e jurista Marco Antonio Marques da Silva — que, no início de outubro, aposentou-se da função de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

A intenção do Projeto de Lei — de iniciativa do Deputado Federal Pompeo de Mattos (PDT/RS) — é incentivar os municípios brasileiros a investirem mais em áreas como transporte, equipamentos públicos e apoio comunitário em benefício dos idosos.

Conforme o texto inicial do PL, o título de "Cidade Amiga do Idoso" será conferido pelo Poder Público "aos municípios que se destacarem na adoção de políticas e iniciativas que visem a assegurar tratamento digno e um envelhecimento ativo a todas as pessoas idosas". Marco Antonio Marques da Silva salienta, no entanto, que o documento faz algumas exigências para que uma cidade possa concorrer ao prêmio — como, por exemplo, demonstrar que possui um conjunto de programas ou de políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos, de modo a garantir uma maior qualidade de vida à terceira idade; bem como que está se esforçando para implementar políticas públicas voltadas ao envelhecimento ativo da população, a fim de permitir a valorização das pessoas idosas e o acesso delas a serviços de qualidade, nas áreas como transporte, moradia, participação social, emprego, comunicação e informação, saúde, segurança, dentre outras.

De acordo com a proposta da Câmara do Deputados, "o título 'Cidade Amiga do Idoso' será conferido por um Conselho composto por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, bem como por integrantes das entidades representativas da população idosa". Ainda, caberá ao Conselho "disciplinar a forma como serão avaliadas as cidades concorrentes e a periodicidade pela qual o Município deverá ser reavaliado".

Por sua vez, o município que receber o prêmio "Cidade Amiga do Idoso" poderá utilizá-lo em seus documentos oficiais, e apresentar-se com o título, acentua o professor e jurista Marco Antonio Marques da Silva. Caso o Conselho citado acima não estipular prazo diferente, fica estabelecido, inicialmente, o período de três anos de título sem que haja a necessidade de reavaliação dos compromissos assumidos pela cidade em questão, detentora da condecoração.

"O título Cidade Amiga do Idoso será cancelado se o Município não cumprir os compromissos assumidos com o Conselho que lhe conferiu a comenda, fato que deverá ser amplamente divulgado em todo o território nacional", acrescentou, ainda, o Projeto de Lei N° 2119.

Fonte: terra.com.br/noticias 

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