SENADO APROVA A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE CUIDADOR DE IDOSO, CRIANÇA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA
O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira, o projeto de lei que regulamenta a profissão de cuidador de idosos, crianças e pessoas com deficiência ou doenças raras. Segundo o texto, os requisitos para exercê-la serão: ensino fundamental completo e curso de qualificação na área (com carga horária de 160 horas, ao menos), idade mínima de 18 anos, não ter antecedentes criminais (que devem ser provados por certidão emitida no site da Polícia Federal), e atestados de aptidão física e mental. O PLC 11/2016 ainda depende, porém, de sanção presidencial. — Reconhecidos nós já éramos, mas a regulamentação é um grande ganho para a categoria pois agora ficam muito claras as suas funções. A profissão teve 550% de crescimento em dez anos, o maior índice, segundo o Ministério do Trabalho. E contam apenas cuidadores formais, que trabalham de carteira assinada. Mas sabemos que fora dos grandes centros urbanos, muitos ainda atuam na ilegalidade. Estimo que o Brasil não tenha menos de 200 mil