ASSISTÊNCIA SOCIAL: IDOSOS PODEM VIAJAR DE GRAÇA OU COM DESCONTO

imagem: arquivo Agência Brasil

Quem tem mais de 60 anos e renda mensal de até dois salários-mínimos conta com uma facilidade na hora de viajar de ônibus. O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) garante a gratuidade ou desconto na hora de comprar passagens rodoviárias interestaduais.

Pela lei, toda empresa deve oferecer duas vagas gratuitas a idosos no veículo e desconto de 50% nas passagens que ultrapassarem essa cota. Para assegurar o acesso ao benefício aos idosos que não tem como comprovar a renda, existe a Carteira do Idoso do Ministério da Cidadania.

“Essa política dá mobilidade e autonomia para a pessoa idosa se locomover, poder visitar parentes distantes, ou seja, garante um empoderamento”, destacou Camila Cipriano, analista de Políticas Sociais do Ministério da Cidadania.

A Carteira do Idoso é usada por mais de um milhão e trezentas mil pessoas em todo o Brasil. Ela serve como comprovação para quem não tem um emprego formal ou benefício de seguridade, por exemplo.

Para emitir o documento, o idoso precisa estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, que identifica famílias de baixa renda. A solicitação da Carteira é feita em qualquer Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) gratuitamente.

A Carteira do Idoso é emitida após 90 dias corridos da solicitação. Porém, enquanto não recebe a definitiva, o usuário já pode usufruir do direito apresentando uma declaração provisória entregue pelo CRAS, com validade de até 180 dias. A carteira é válida por 2 anos, depois disso, é preciso renová-la.
O idoso, com direito à gratuidade, poderá marcar o seu bilhete de viagem a partir de 30 dias úteis até 3 horas do início da viagem.

Como solicitar a passagem gratuita?

Apresentar a Carteira do Idoso do Ministério da Cidadania;

Ou

Ir até o guichê da empresa portando documento de identidade e um dos seguintes comprovantes:

– Contracheque de pagamento;
– Carnê de contribuição para a Previdência;
– Extrato de Pagamento de benefício ou declaração do INSS;
– Carteira de trabalho com anotações atualizados;

Caso a empresa de transporte se negue a fornecer as passagens, o usuário pode fazer uma denúncia na Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pelo telefone gratuito 166 ou e-mail ouvidoria@antt.gov.br.

Fonte: Aqui Acontece
Informações: Governo do Brasil

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